Foi publicada nesta semana a Lei Ordinária nº 3.644/2026, que veda a realização de concursos públicos no município de Sinop com o objetivo exclusivo de formar cadastro de reserva, sem a previsão de vagas imediatas. A lei, sancionada tacitamente pelo prefeito e promulgada pelo presidente da Câmara, Remídio Kuntz, tem como foco dar mais transparência e efetividade aos processos seletivos municipais.
De acordo com o texto, a partir de agora os editais de concurso dos Poderes Executivo, Legislativo e demais órgãos da administração pública direta e indireta do município deverão conter obrigatoriamente a quantidade mínima de vagas a serem preenchidas e a indicação das vagas já existentes e autorizadas para preenchimento imediato. A formação de cadastro de reserva só será permitida de forma complementar, desde que o edital já contemple um número mínimo de vagas efetivas.
A nova legislação estabelece ainda que a inobservância das regras implicará na nulidade do edital do concurso público e sujeitará a autoridade responsável às penalidades administrativas cabíveis. A medida visa evitar a realização de processos seletivos sem perspectiva real de contratação, prática que gera expectativa nos candidatos e custos aos cofres públicos sem um retorno concreto em pessoal.
A nova legislação já está em vigor e passa a valer para todos os concursos públicos municipais abertos a partir de então.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


