As micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI têm até o dia 31 deste mês para solicitar a opção de retorno ao regime, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
No caso do MEI, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser protocolado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao regime somente será efetivado após a regularização de todas as pendências, como débitos em aberto ou obrigações acessórias não entregues. Enquanto houver irregularidades, a solicitação permanecerá condicionada à regularização junto à Receita Federal.
O retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não ocorre automaticamente em todas as situações. Nos casos de exclusão motivada por excesso de faturamento, a possibilidade de reenquadramento depende da análise do cumprimento dos requisitos legais, considerando as regras aplicáveis ao ano-calendário. Por isso, a orientação é que o empreendedor busque informações nos canais oficiais para verificar se atende novamente às condições exigidas.
Além do prazo para opção pelo Simples Nacional, outro compromisso relevante para os MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. O documento, que informa o faturamento do ano anterior, deve ser enviado até 31 de maio de 2026. O não envio da declaração pode gerar multa e outras restrições à regularidade do CNPJ.
De acordo com a resolução aprovada em outubro, os MEIs também devem declarar receitas recebidas por meio do CPF, desde que estejam diretamente relacionadas à atividade exercida e sejam compatíveis com o CNAE registrado no CNPJ.
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