Foi sancionada lei pelo prefeito Roberto Dorner (PL), publicada ontem, que assegura às crianças com transtorno do espectro autista (TEA), matriculadas em escolas municipais, o direito de levar lanche ou alimentação diferenciada de casa. O benefício se aplica exclusivamente aos estudantes que apresentem restrições alimentares relacionadas a fatores sensoriais, como textura, sabor, cor, temperatura ou forma de apresentação dos alimentos. Deverá ser apresentado à escola laudo por profissional habilitado, contendo diagnóstico com a descrição da seletividade alimentar.
A norma esclarece que essa autorização é uma exceção às regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), permanecendo proibido o envio de lanche de casa para os demais alunos. Mesmo com a liberação, a criança continua tendo direito à merenda escolar oferecida pelo município.
No entanto, a lei continua proibindo o envio e o consumo de alimentos ultraprocessados, inclusive para crianças autorizadas a levar lanche diferenciado. Entre os itens vetados estão refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, biscoitos recheados, doces, chocolates com alto teor de açúcar, sorvetes industrializados, macarrão instantâneo, embutidos, molhos prontos e pães industrializados com conservantes.
As unidades de ensino deverão garantir que nenhum aluno ou responsável seja constrangido ou discriminado, além de preservar o sigilo das informações médicas. Também caberá às escolas fiscalizar se os alimentos enviados estão conforme a lei e promover ações de conscientização sobre a seletividade alimentar, reforçando o respeito às diferenças e a proibição do compartilhamento de alimentos.
Para utilizar o direito, os pais ou responsáveis deverão assinar um termo de ciência e responsabilidade, assumindo integralmente o fornecimento, a conservação e a segurança do lanche, além de se responsabilizarem por eventuais reações adversas.
A regulamentação deriva de um projeto de lei proposto pela vereadora Sandra Donato (Republicanos).
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