O senador mato-grossense José Lacerda (PSD) apresentou projeto de lei ao Senado Federal que cria o crime específico de “cobrança opressiva” no Código Penal e visa tipificar a conduta de exigir o pagamento de dívida mediante violência ou grave ameaça, em proveito de organização criminosa, prática comumente associada a grupos de agiotagem e milícias.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, a nova redação do Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos e multa. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o agente reter documentos pessoais ou bens da vítima como garantia, ou se utilizar arma de fogo. O aumento será de dois terços se o crime for praticado contra idoso ou pessoa em situação de vulnerabilidade.
Em sua justificativa, o parlamentar cita uma série de operações policiais realizadas em 2025, como a “Operação Fachada” da Polícia Civil de Mato Grosso e a “Operação Macondo” no Piauí, que desarticularam grupos que ofereciam empréstimos com juros abusivos e usavam a violência de facções criminosas ou milícias para realizar cobranças. Lacerda argumenta que, atualmente, essas condutas são enquadradas em crimes fragmentados, como usura ou extorsão, o que não abarcaria satisfatoriamente o fenômeno moderno da “cobrança opressiva” executada por organizações criminosas estruturadas.
O senador defende que a percepção da vítima de que a cobrança parte do crime organizado, e não de um indivíduo isolado, intensifica o medo e inibe a busca por auxílio da Justiça. A proposta tem como objetivo atualizar a legislação penal brasileira para acompanhar essa transformação nas dinâmicas criminais, onde grupos atuam como “operadoras de crédito do crime”, gerando lucros milionários por meio da intimidação sistemática. O projeto aguarda despacho para iniciar sua tramitação nas comissões do Senado.
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