O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu um pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa de um homem preso preventivamente pela morte de sua companheira, Jacicléia Felicien, de 35 anos. O caso ocorreu em Sorriso, no dia 20 de novembro, quando a vítima faleceu após saltar da cabine de um caminhão em movimento, dirigido pelo investigado, na região do bairro Industrial.
A defesa alegou que o crime foi culposo, decorrente de um acidente de trânsito, e sustentou que a vítima saltou voluntariamente do veículo. Argumentou ainda que o investigado tem residência fixa, emprego formal e é o único responsável por um filho menor que tinha em comum com Jacicléia, além de ressaltar que um processo anterior de medidas protetivas havia sido arquivado a pedido da própria vítima. O pedido pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
No entanto, o relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Sorriso, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A magistratura local considerou existirem elementos que demandam investigação mais profunda, indo além da hipótese inicial de homicídio culposo no trânsito.
O juízo destacou o contexto de violência doméstica, com histórico de medida protetiva requerida pela vítima em 2024, a ingestão de bebida alcoólica pelo condutor e, principalmente, a conduta de não frear imediatamente após a queda da companheira. Esses fatores levantaram a possibilidade de reclassificação do crime para uma modalidade dolosa, como homicídio com dolo eventual ou feminicídio, por omissão de socorro ou assumindo o risco do resultado.
“Há necessidade concreta de uma investigação mais profunda, demonstrando, por exemplo a existência de dolo direto ou eventual do custodiado. Isso porque, conforme vídeo anexado nos autos, após a vítima se lançar para fora do caminhão, o autuado não freou imediatamente seu veículo, ao contrário, continuou conduzindo o veículo como se nada tivesse acontecido, como se a vida de sua companheira fosse desprezível. Com base nesse cenário, o qual resta concretamente deduzido nos autos, o fato do acusado não ter parado seu veículo imediatamente, pode caracterizar uma omissão penalmente relevante, pois o autuado, deveria agir para evitar o resultado morte”, consta na decisão de primeiro grau.
A decisão do TJMT concluiu que, em análise preliminar, a prisão preventiva está fundamentada nos requisitos legais, como a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a instrução criminal, diante da gravidade dos indícios. O desembargador não vislumbrou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liberdade de forma liminar (imediata) e deu prazo de cinco dias para a Justiça de Sorriso encaminhar o relatório pericial pendente, bem como outros documentos e informações que julgar importante.
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