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STF derruba lei de Mato Grosso e libera descontos de consignados de servidores

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: (Thiago Bergamasco/arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão do decreto legislativo que impedia descontos de empréstimos consignados de servidores do Estado. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que alegou ser inconstitucional a medida dos parlamentares.

O decreto da Assembleia Legislativa havia interrompido por 120 dias a cobrança de contratos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais que ultrapassem 35% da renda.

Além de citar inconstitucionalidade, a confederação afirmou que o decreto invade a competência da União sobre regulamentação de serviços financeiros.

O ministro destacou que, embora o Estado possa ter tido boas intenções ao buscar a proteção do consumidor, a competência para legislar sobre o sistema financeiro e os contratos bancários é, de fato, da União. Além disso, a suspensão dos contratos, inclusive com a vedação de juros e multas, gera um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores, com alto risco de impacto negativo para o sistema financeiro nacional. Assim, os descontos mensais serão retomados no Estado.

Publicado em 6 do mês passado, o Decreto Legislativo suspendia por 4 meses a cobrança dos cartões de crédito consignado, cartões de benefício, créditos diretos ao consumidor (CDC), firmados por servidores públicos estaduais. Pelo decreto, fica proibido qualquer tipo de desconto em folha ou em conta corrente que ultrapasse 35% da remuneração líquida do servidor.

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