A Justiça de Tapurah (200 quilômetros de Sinop) concedeu perdão judicial à motorista acusada de causar um acidente com três mortes em julho de 2023, incluindo o falecimento de sua filha de seis anos. A decisão da juíza Patricia Bedin extinguiu a punibilidade da condutora com base nas “consequências morais extremamente gravosas” sofridas pela própria investigada.
O acidente ocorreu em 22 de julho de 2023 na Estrada Vicinal de acesso ao assentamento Santa Luzia, quando a motorista dirigia um VW Polo Sedan e acabou capotando. O acidente resultou na morte da filha da condutora e outras duas meninas que eram irmãs (uma de seis e outra de oito anos). Um menino de 10 anos também ficou ferido e foi transferido para o hospital regional de Nova Mutum. A avó das irmãs ficou ferida, foi atendida no hospital em Tapurah e teve alta.
Conforme a sentença, a investigada confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ela havia sido denunciada pelo Ministério Público e respondia ação por homicídio culposo (quando não há intenção), na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, a juíza fundamentou que a própria investigada sofreu grave dano emocional em decorrência do acidente, pois uma das vítimas fatais tinha apenas seis anos de idade e era sua filha. “Evidencia-se, portanto, o impacto psicológico e moral de magnitude suficiente para afastar a necessidade da intervenção penal estatal, sob pena de se incorrer em verdadeiro bis in idem, punindo-se duplamente a agente: primeiro, pela perda irreparável de um filho; segundo, pelo sistema penal. A reprovação social do evento e a dor experimentada pela investigada configuram, por si sós, pena natural de intensidade incomparável, sendo desarrazoada a imposição de sanção penal formal”, concluiu a juíza.
Em alegações finais no processo, o Ministério Público havia se manifestado favoravelmente ao perdão judicial.
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