O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e pensão mensal a um menor cujo pai foi assassinado sob custódia no Centro de Ressocialização de Sorriso. O detento, que estava preso acusado de extorquir o ex-prefeito de Guiratinga, Gilmar Mocellin, foi vítima de homicídio em fevereiro de 2023.
Conforme a sentença do juiz Francisco Rogério Barros, da 4ª Vara Cível de Sorriso, o genitor do menor foi encontrado sem vida em 13 de fevereiro de 2023, vítima de traumatismo, fratura de costela e asfixia por estrangulamento dentro da unidade prisional. A certidão de óbito atestou morte violenta por “traumatismo, fratura de costela e asfixia por estrangulamento”.
O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva do Estado. “No caso específico de danos ocorridos no interior de estabelecimentos prisionais, o Estado assume a posição de garante, possuindo o dever constitucional inafastável de zelar pela integridade física e moral dos custodiados”, afirmou o juiz. Ele também rejeitou a tese defensiva do Estado de que o crime seria “fato de terceiro”, pois “a violência entre detentos é um risco inerente e previsível da atividade carcerária”.
Além da indenização por danos morais, fixada em valor inferior aos R$ 200 mil inicialmente pleiteados, o Estado foi condenado ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até que o menor complete 25 anos. O juiz considerou que “a dependência econômica do filho menor em relação ao genitor é legalmente presumida”, mesmo estando o pai recluso.
A sentença ainda determina a correção monetária dos valores pelo IPCA e pagamento de juros desde a data do óbito. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Ainda cabe recurso.
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