O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei que estabelece novas regras para o atendimento de passageiros cadeirantes nos serviços de transporte por aplicativo em todo o Estado, na quarta-feira (26). A norma determina que as plataformas digitais passem a disponibilizar, obrigatoriamente, uma opção específica para usuários com mobilidade reduzida que utilizam cadeira de rodas.
Além disso, a lei prevê que os aplicativos ofereçam uma ferramenta para que os passageiros possam denunciar motoristas que se recusarem a realizar o transporte de cadeirantes. O registro deverá ser feito dentro da própria plataforma, facilitando a apuração de eventuais casos de discriminação.
O texto também estabelece penalidades para condutores e empresas que descumprirem as regras. Entre as sanções estão advertência, suspensão do serviço, multa de R$ 5 mil — valor que será destinado ao fundo de defesa dos direitos do consumidor — e até exclusão do motorista da plataforma. As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa.
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