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Justiça determina transferência para MT de sobrinho que arrancou o coração da tia em Sorriso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da comarca de Cuiabá, determinou, ontem, a transferência imediata de Lumar Costa da Silva, de Campinas, em São Paulo, para a capital de Mato Grosso. Lumar cumpre medida de segurança em regime de internação desde 2019, após matar a facadas e “arrancar” o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmo, em Sorriso. Ele havia sido desinternado em junho deste ano, após relatório técnico do centro de atenção psicossocial Adauto Botelho recomendar a continuidade do tratamento em regime ambulatorial em Campinas, onde estava sob tutela do pai. No entanto, após a liberação, ele se envolveu em um suposto novo delito, o que motivou a imposição de medida protetiva e a abertura de um inquérito policial.

Com a nova ocorrência, o juiz revogou a desinternação e ordenou o retorno do paciente ao regime de internação. As autoridades cumpriram a ordem de internação em Campinas, na última sexta-feira (14), onde ele voltou a ficar sob custódia. Na sentença, a qual Só Notícias teve acesso, o magistrado considerou o caso “um dos mais emblemáticos envolvendo medida de segurança no Estado que exige tratamento em ambiente clínico especializado, e não em unidade prisional, já que se trata de medida de caráter terapêutico e assistencial, aplicável a pessoas consideradas inimputáveis”.

O magistrado destacou que o Adauto Botelho é o único local com estrutura adequada para internações psiquiátricas forenses em Mato Grosso, “embora atualmente esteja superlotado e sem vagas disponíveis”. A gravidade do caso, segundo ele, “impõe a abertura imediata de espaço na unidade, independentemente da disponibilidade formal de leitos”. Diante do risco à integridade própria e de terceiros, o juiz entendeu que não é possível aguardar vaga e determinou o acolhimento emergencial.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) foi intimada a realizar o recambiamento (transferência) do paciente no prazo máximo de cinco dias. O juiz também dispensou, excepcionalmente, a apresentação de exames exigidos no protocolo de internação, devido à urgência da situação.

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