O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que a Taxa de Segurança Pública (TASEG), cobrada pelo Governo do Estado com base na lei 4.547/1982, é inconstitucional. A decisão atende ao pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), que questionou a cobrança por entender que ela não se enquadrava nas situações permitidas pela Constituição.
A taxa era aplicada em diferentes serviços ligados à segurança pública, como a emissão de documentos — certidões, atestados, certificados e laudos, a liberação de alvarás para atividades econômicas e serviços solicitados para eventos esportivos, culturais e sociais em todo o estado. Segundo o Tribunal, esses serviços têm caráter coletivo e fazem parte das obrigações gerais do Estado, não podendo ser cobrados individualmente do contribuinte.
“Nesse contexto entendemos a diferença constitucional do ponto de vista tributário, os impostos servem para remunerar os serviços universais que atingem toda a coletividade, a exemplo da saúde, educação e a própria segurança pública. Já as taxas, servem para remunerar os serviços específicos e divisíveis, prestados diretamente em benefício apenas de um determinado contribuinte”, explicou, através da assessoria, o consultor jurídico da Fiemt, Victor Humberto Maizman.
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