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Projeto de senador de MT obriga concessionária de energia a devolver em dobro valor cobrado ilegalmente

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Só Notícias (foto: Jonas Pereira:Agência Senado)

O senador matogrossense José Lacerda (PSD), apresentou projeto de lei 5318, para que concessionárias de energia agilizem a devolução, em dobro, de dinheiro da cobrança indevida nas contas de luz. O projeto começa a tramitar nas comissões permanentes para, em seguida, ir ao plenário e ser votado.

O projeto de Lacerda estabelece normas sobre o faturamento incorreto e a devolução de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores, com prioridade aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos. A concessionária de distribuição de energia elétrica que efetuar cobrança indevida ou faturamento incorreto a maior deverá adotar, de forma imediata, os seguintes procedimentos: restituir ao consumidor as quantias cobradas indevidamente, em dobro, no prazo máximo de 30 dias após a constatação do erro e que a restituição seja realizada automaticamente e com correção monetária.

A empresa deve comunicar ao consumidor, por escrito, o motivo do erro, o valor restituído, o período a que se refere e a forma de compensação. Nos casos de consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos, a restituição de valores cobrados indevidamente deverá ser processada com prioridade.

O senador explicou que o projeto “vai acabar com uma injustiça que afeta principalmente os mais pobre” e expôs, na justificativa ao projeto, que “situações de faturamento incorreto têm potencial para causar transtornos à população, afetando de maneira mais gravosa os consumidores hipervulneráveis” que, “em regra, não dispõem de meios técnicos ou jurídicos para reivindicar a devolução dos valores pagos indevidamente. A proposta consolida a obrigatoriedade da devolução automática, em dobro, dos valores cobrados indevidamente, no prazo máximo de trinta dias, e determina a realização de auditorias periódicas pelas concessionárias e permissionárias, com o objetivo de identificar e corrigir eventuais cobranças irregulares”.

Jose Lacerda aponta ainda que o projeto “busca coibir práticas abusivas, assegurar a modicidade tarifária, promover a eficiência regulatória e fortalecer a defesa dos direitos do consumidor, especialmente os de baixa renda, contribuindo para a transparência e a confiança na prestação dos serviços públicos de energia elétrica. Estabelece, ainda, que o descumprimento das obrigações previstas sujeitará a concessionária ou permissionária às sanções administrativas e contratuais cabíveis”.

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