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Homem que tentou matar ex em Sorriso é condenado a 15 anos de cadeia e terá que pagar R$ 50 mil

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

Em sessão do tribunal do júri de Sorriso, Reginaldo Reis da Silva foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime ocorreu na noite de 10 de dezembro de 2023, quando o acusado invadiu o quarto da vítima e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes em regiões vitais do corpo, como pescoço, rosto, braço e tórax.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu todas as qualificadoras: motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e razões da condição do sexo feminino, caracterizando violência doméstica e familiar. A tentativa de feminicídio foi praticada com uso de arma branca, dentro da residência da vítima, após o término de um relacionamento de sete anos.

Durante o julgamento, o MPMT, representado pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a acusação com base em provas técnicas e testemunhais que demonstraram a intenção homicida do acusado. “No plenário do Júri, buscamos garantir que todas as qualificadoras previstas na denúncia fossem reconhecidas, evidenciando a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da vítima”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda.

A sentença considerou ainda os maus antecedentes do acusado e os danos psicológicos causados à vítima e à sua família. “Cada atuação do Ministério Público em casos como este representa um avanço na luta contra o feminicídio. É nosso dever assegurar que crimes motivados por controle, posse ou ciúmes sejam tratados com o rigor necessário, e que as vítimas tenham sua dignidade respeitada no processo”, asseverou o coordenador do GAEJúri.

O juiz Humberto Resende Costa determinou o início imediato do cumprimento da pena. Além da pena privativa de liberdade, o acusado também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação mínima por danos morais.

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