O ministro Flávio Dino, do STF), determinou, hoje, a suspensão de todas as ações em âmbitos judicial e administrativo, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em que se discuta a validade da Moratória da Soja e sua compatibilidade com regras concorrenciais. A moratória é um acordo de mercado de adesão voluntária, firmado entre multinacionais do agro, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja. A ação foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), PSOL, PV) e pela Rede Sustentabilidade, questionando norma de Mato Grosso (Lei estadual 12.709/2024) que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. Inicialmente, Dino suspendeu integralmente os efeitos da lei. Depois, reconsiderou parte da decisão e restabeleceu a validade da norma no ponto em que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A decisão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, considerou que o Estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em conformidade com a legislação nacional.


