A Justiça Federal condenou um ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças (DTCEA-BW), em Mato Grosso, pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão acolheu parcialmente a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que o então militar utilizou bens públicos e mão de obra de subordinados para fins particulares, entre 2018 e 2019, quando esteve à frente do comando da unidade da Força Aérea Brasileira (FAB) no município matogrossense.
De acordo com o MPF, o ex-comandante utilizou militares sob seu comando para reformar uma embarcação da qual fez uso exclusivamente pessoal e realizar serviços em sua residência, como corte de grama e manutenção de calha, além de desviar materiais e equipamentos da FAB para benefício próprio.
Também foi constatado o uso de bens institucionais, como galões de água, produtos de limpeza e eletrodomésticos, em residências particulares, e de viaturas militares para o transporte pessoal à casa de sua namorada e outras localidades. A sentença considerou que todos esses atos configuraram dano ao erário (patrimônio público).
A Justiça reconheceu que outros atos do réu caracterizaram enriquecimento ilícito, como o valor correspondente à lavagem do seu carro e moto particulares por subordinados e o desconto relativo a uma “cota de café”. Conforme a ação do MPF, o réu trazia café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, e cobrava uma cota de cada militar da unidade de Barra do Garças para aquisição do produto. Os atos resultaram em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e foram comprovados por diversas testemunhas ouvidas no curso do processo.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, a sentença fixou as seguintes sanções: ressarcimento ao erário no valor de R$ 15,5 mil, corrigido e acrescido de juros; perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, avaliados em R$ 2 mil; multa civil equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, no valor de R$ 17,5 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos. A Justiça não determinou a perda do cargo público por ter constatado que o réu já se encontra reformado desde janeiro de 2021.
O valor total dos prejuízos foi apurado por meio de relatórios, notas fiscais e depoimentos obtidos no inquérito civil instaurado pela unidade do MPF em Barra do Garças. Ainda cabe recurso da decisão.
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