O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um recurso da defesa de Karina Cristina Pereira de Souza, condenada a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Fernando Pádua Guimarães, 28 anos. A vítima foi assassinada em abril de 2015, no bairro Jardim Imperial, em Lucas do Rio Verde.
Karina foi julgada e condenada pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado, por ter agido com meio cruel, juntamente com o corréu Darcilei da Silva e um adolescente. De acordo com os autos, a vítima foi morta mediante golpes com barra de ferro e pedradas.
Em seu recurso, a defesa sustentou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas, alegando que a acusada agiu em legítima defesa própria e de terceiros. De forma subsidiária, pleiteou o reconhecimento de que ela teria tido participação de menor importância no crime.
Ao analisar o caso, a Corte estadual rejeitou os argumentos da defesa. O TJMT entendeu que a decisão do Conselho de Sentença encontra amparo no conjunto probatório dos autos e que foi legítima a rejeição da tese de legítima defesa. A ausência de demonstração de agressão injusta pela vítima e a desproporcionalidade do meio empregado – golpes com barra de ferro e pedradas – também foram determinantes para esse entendimento.
Quanto ao pedido de reconhecimento de participação de menor importância, o Tribunal destacou que a tese não foi submetida ao Conselho de Sentença em quesito específico durante o júri, tampouco foi impugnada pela defesa no momento oportuno. Diante disso, considerou-se precluída a matéria, impossibilitando sua análise no recurso, sob pena de afronta à soberania dos veredictos do Júri.
Conforme Só Notícias já informou, o crime envolveu outros dois homens. Darcilei da Silva, corréu no processo, foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado pelo mesmo homicídio. Na ocasião, a polícia informou que o crime teria sido motivado por ciúmes, após o irmão da vítima ter se relacionado com a mulher do réu.
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