O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento parcial a recurso de Jackison Ilgner Ciriano Paiva, condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão cassou o perdimento da fiança decretado na sentença, mas manteve a condenação pelo acidente que causou a morte de três pessoas na BR-163, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop).
Conforme os autos, o acidente ocorreu quando o réu, sob influência de álcool e em manobra de ultrapassagem proibida, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com uma motocicleta. O acidente vitimou fatalmente Francivani da Conceição Costa, Ronilson Pereira Azevedo e Rubens da Silva Vieira. A defesa não contestou a materialidade e autoria do crime.
A relatora do caso, desembargadora Christiane da Costa Marques Neves, destacou em seu voto que “o perdimento da fiança somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação e diante do não comparecimento do réu para início da execução da pena, sendo vedada sua decretação antecipada”. Quanto aos pedidos de computação do tempo de recolhimento domiciliar e da suspensão provisória do direito de dirigir, o tribunal entendeu que estas são matérias a serem analisadas pelo juízo da execução penal.
A decisão manteve a pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto, mas determinou que o valor da fiança seja analisado posteriormente pelo juízo da execução penal, após o trânsito em julgado da condenação. Os demais pontos do recurso foram rejeitados pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.
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