O tribunal do júri da Comarca de Aripuanã (680 quilômetros de Sinop) condenou Dione Marcos Luna Lovo a 18 anos de cadeia pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e homicídio qualificado praticado contra a esposa Daiane Pacífico da Silva. A sentença foi proferida hoje pela juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa.
O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2024, em Aripuanã. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para atender um acidente envolvendo uma motocicleta que supostamente era conduzida por Daiane Pacífico e na garupa estava o esposo Dione.
Inicialmente, o homem foi conduzido pelos militares como vítima do acidente, para prestar esclarecimentos. No entanto, o médico que examinou a vítima levantou suspeitas sobre a natureza do incidente, resultando na realização de uma perícia, que confirmou que Daiane foi vítima de um disparo de arma de fogo próximo à cabeça.
Com base nesse laudo pericial conclusivo, a Polícia Civil solicitou e obteve da Justiça a prisão preventiva de Dione. Durante buscas na residência do investigado, foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas: um revólver calibre 38 e um rifle calibre 22.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o reú como autor do crime e rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa, apontando ainda a existência das qualificadoras de feminicídio e emprego de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Dione foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal e na Lei 10.8026/2023.
A juíza destacou que a culpabilidade do réu é elevada e evidenciada pela frieza apresentada após o crime e o desprezo pela vida da vítima, com quem convivia há mais de seis anos. “Após desferir o disparo de arma de fogo em desfavor da vítima, o réu não buscou de imediato o socorro necessário, optando por retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa, numa clara demonstração de frieza e indiferença quanto à gravidade do ocorrido”, disse.
Pelo homicídio qualificado, a magistrada aplicou a pena de 16 anos de reclusão. Já para o crime de posse irregular de arma de fogo, a pena foi de 2 anos de reclusão e dez dias-multa. Seguindo o Código Penal, as penas foram somadas, totalizando 18 anos e dez dias-multa, em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
“Inicialmente destaco que após o advento da Lei nº 14.994/2024 a pena base para o crime de feminicídio foi elevada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena privativa de liberdade do Brasil. Entretanto, o crime submetido a julgamento na data de hoje ocorreu antes da publicação da mencionada lei”, explicou a juíza.
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