A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade um recurso da defesa de um homem pronunciado por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime ocorreu em janeiro de 2017, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop).
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o acusado invadiu a residência da vítima enquanto ela dormia e desferiu dois golpes de faca, atingindo-a no tórax e no seio esquerdo. O relacionamento do casal havia terminado em novembro de 2016, e a vítima relatou que o agressor passou a ameaçá-la de morte, chegando a efetuar disparos de arma de fogo em frente à sua casa dias antes do ataque.
Após a justiça da Comarca de Peixoto decidir que o réu deveria ir a júri popular pelo crime, a defesa do acusado entrou com recurso alegando ausência de provas. Subsidiriamente, a defesa também pediu o afastamento da qualificadora de motivo fútil, argumentando que não haveria elementos que comprovassem essa circunstância, e consequentemente a desclassificação do crime para homicídio simples tentado.
O desembargador relator, Lidio Modesto da Silva Filho, no entanto, explicou que “as teses de falta de provas para pronúncia, para serem reconhecidas devem estar demonstradas de modo insofismável nesta fase, o que não ocorre no caso”. O magistrado acrescentou que “as teses defensivas, de decote das qualificadoras, devem ser submetidas ao crivo do Tribunal do Júri para julgamento, cabendo ao jurado decidir neste caso se as versões dos fatos apresentadas pela defesa ou pela acusação devem prosperar”.
Quanto à qualificadora de motivo fútil, o relator afirmou que “há nos autos elementos mínimos que justificam a submissão ao Conselho de Sentença, o que torna inadequada a interferência do juízo singular, sob o risco de usurpação da competência do Tribunal do Júri”.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Criminal. Com isso, o processo deve voltar para a Justiça de Peixoto definir a data do julgamento.
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