O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve, na última semana, uma liminar em Ação Civil Pública (ACP) movida contra uma fazenda localizada na zona rural de Vila Rica da Santíssima Trindade, a 527 km de Cuiabá, a fim de garantir o cumprimento imediato de normas de saúde e segurança. As obrigações deverão ser comprovadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 25 mil por irregularidade constatada. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
Conforme o MPT, em abril deste ano, um trabalhador de apenas 38 anos foi vítima de um acidente fatal por queda em um espaço confinado de armazenamento de grãos. Segundo registrado no boletim de ocorrência, “testemunhas relataram que a vítima já havia encerrado seu horário de serviço, porém retornou ao poço do silo, após o jantar, a pedido do gerente, para fazer uma limpeza no local”.
Conforme apurado no inquérito policial ao qual o MPT teve acesso, a queda fatal decorreu da a ausência de grade de proteção no local, removida para facilitar a limpeza e retirada de grãos acumulados no piso, sem comprovação de ter sido instalado no local um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), com ponto de ancoragem; a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo empregado no momento do acidente; e a realização de atividade em espaço confinado sem supervisão e sem a presença de outr trabalhador para acompanhamento.
O MPT aponta que o laudo pericial citou lesões nos dedos das mãos compatíveis com tentativa de segurar-se em estruturas de contenção, demonstrando que havia, originalmente, uma barreira de segurança. “Constatou-se, ainda, que a retirada da grade foi promovida dias antes pela própria empresa, sob a alegação de facilitar a limpeza do ambiente. Todavia, tal conduta revela manifesta negligência, pois, após a remoção, não foram adotadas quaisquer medidas substitutivas ou compensatórias de proteção coletiva ou individual, deixando o empregado totalmente exposto ao risco iminente e previsível de queda”, salienta o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, que conduz a ação.
A tutela provisória de urgência requerida foi analisada pela juíza Camila de Barros Lima Stambazzi, em atuação na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, e deferida. O objetivo do pedido é evitar que novos acidentes ocorram. Na decisão, a magistrada afirmou que “a adoção de medidas imediatas em casos que envolvem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores é compatível com a concessão de tutela antecipada em sede de ação civil pública, uma vez que a demora do provimento jurisdicional pode esvaziar a efetividade do direito tutelado”.
“No caso em exame, a empresa não apenas desrespeitou a norma de segurança como suprimiu a barreira protetiva, expondo o trabalhador a risco extremo e concreto. Trata-se, portanto, de uma morte que poderia e deveria ter sido evitada. O infortúnio não se deu por fatalidade, mas por omissão ilícita e culposa da empresa, que, ao retirar a grade de proteção sem qualquer medida compensatória, criou a condição objetiva que levou ao óbito do trabalhador”, destacou o procurador.
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