A partir de agora, gestantes atendidas na rede pública de saúde de Sinop têm o direito de escolher entre o parto normal ou cesariano (cirúrgico). A medida está prevista em lei, sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (PL), na sexta-feira, após aprovação pela câmara de vereadores. De acordo com a legislação, a vontade da gestante deve ser respeitada, desde que ela comprove residência fixa no município, por meio de documentos como contas de consumo, título de eleitor e cartão do SUS. A escolha pelo parto cesariano, porém, só será confirmada após orientação médica sobre os benefícios do parto normal e “os riscos de cesarianas repetidas”, além da avaliação sobre a maturidade do bebê.
A decisão deverá ser registrada em um termo de consentimento livre e esclarecido, redigido em linguagem simples. A única exceção ocorre quando o médico identificar risco à saúde da mãe, hipótese em que o profissional deverá detalhar a justificativa no prontuário e no partograma.
A lei também assegura à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, conforme determina a legislação federal. Caso a mulher opte pelo parto normal, com condições clínicas adequadas, deverá ter sua decisão respeitada, com direito a analgesia e episiotomia (corte no períneo para ampliar a abertura vaginal), se necessário.
Ainda de acordo com a lei, hospitais e maternidades municipais deverão fixar cartazes informando o direito de escolha da gestante e os contatos da ouvidoria municipal, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. A norma se aplica exclusivamente às unidades públicas de saúde e às conveniadas com o município.
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