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Morador de MT é indenizado após estelionatário abrir conta em seu nome para aplicar golpes

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de declarar a inexistência do contrato fraudulento a um consumidor de Cuiabá que foi vítima de um golpe ao descobrir que uma conta bancária havia sido aberta em seu nome sem qualquer autorização. A fraude acabou gerando não apenas transtornos, mas também uma investigação policial em Santa Catarina, onde a conta estava sendo usada para aplicar golpes.

O episódio teve início quando o consumidor foi intimado pela polícia de Camboriú (SC) para prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Surpreso, ele descobriu que golpistas haviam usado seus dados pessoais para abrir uma conta bancária e movimentá-la em operações suspeitas. A situação lhe causou constrangimento, insegurança e abalo psicológico, pois passou a ser investigado como se fosse responsável pelas fraudes cometidas.

Na ação, o consumidor pediu a imediata exclusão da conta, a anulação de qualquer débito vinculado a ela e o pagamento de indenização pelos danos sofridos. O banco, em sua defesa, tentou se isentar da responsabilidade afirmando que seguiu protocolos de segurança e insinuou que o cliente teria facilitado o acesso aos seus dados pessoais.

No entanto, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta. Não apresentou documentos básicos, como cópia de identidade, registros digitais ou assinatura de contrato eletrônico, o que demonstrou falha grave em seus sistemas de verificação.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a instituição financeira é responsável pelos riscos da atividade que exerce. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, já consolidou o entendimento de que bancos respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Para o magistrado, ficou claro que a negligência da empresa permitiu a abertura irregular da conta, causando prejuízos à vítima.

O valor da indenização, segundo o relator, é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para reparar o sofrimento do consumidor quanto para alertar a instituição sobre a necessidade de reforçar seus mecanismos de segurança. Além da indenização, a instituição foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

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