A Justiça aplicou multa pessoal à secretária municipal de Educação de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá) por descumprir decisão que obrigava o município a disponibilizar um profissional de apoio escolar com função pedagógica a um estudante.
A decisão proferida pela 1ª Vara Cível do município é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível com atuação em Infância e Juventude. O documento informa que um estudante deveria receber acompanhamento de um Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado (TDEE).
De acordo com o Ministério Público, a prefeitura forneceu apenas um cuidador, sem a função pedagógica exigida. Diante do descumprimento, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, contra a secretaria de Educação.
O magistrado ainda advertiu que, se a medida continuar sendo ignorada, poderá determinar o bloqueio de valores públicos para custear a matrícula do aluno em uma escola particular que ofereça o apoio necessário. Prefeito e secretária foram intimados pessoalmente a cumprir a decisão com urgência.
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