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Secretaria confirma mais de 80 mil contribuintes devem IPVA em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

A secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que mais de 80 mil contribuintes já foram inscritos em dívida ativa por atraso de mais de seis meses (180 dias) no pagamento do IPVA, referente ao exercício 2025. A pasta também esclareceu como regularizar a situação antes de os valores serem inscritos em dívida ativa e, assim, evitar a judicialização.

A Sefaz aponta que a negociação pode ser feita à vista ou parcelada em até seis vezes. São dois caminhos para renegociar a dívida. Um deles é pelo Portal do Contribuinte (e-PAC). O contribuinte deve acessar o sistema e clicar em “Pessoa jurídica e pessoa física sem inscrição estadual”, fazer o login com a conta do Gov.br e clicar na opção IPVA no menu.

Já a outra forma é pela Central de Atendimento, que lista os endereços de postos de atendimento presencial no Estado e também os números telefônicos, para realizar a negociação. Clique aqui para acessar ambas as formas de negociação.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. É importante lembrar que, devido ao atraso, os valores estarão sujeitos à incidência de encargos moratórios.

Caso o valor já esteja em dívida ativa, o contribuinte deve buscar atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo.

Também é possível fazer a negociação online pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa e Negociação de Pagamento (SGDA). O contribuinte precisa selecionar o IPVA no campo “Tipo processo” e, depois, informar o CPF. De forma opcional, ele também pode informar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou do chassi do veículo.

Em cumprimento à Lei 10.496/2017, a Sefaz encaminha os débitos, com até 180 dias de atraso, para a PGE, que inscreve o contribuinte em dívida ativa. Além do imposto e dos encargos, após a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o Fundo da Justiça e as custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como o protesto.

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