O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do processo licitatório para a concessão de 634 quilômetros de rodovias estaduais. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido de uma empresa, que alegou irregularidades no certame. O relator, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, acatou o argumento de que houve uma alteração substancial no entendimento sobre os valores necessários para comprovar a receita operacional das empresas interessadas, critério essencial para a habilitação. O edital de concorrência internacional é de responsabilidade da secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
O conselheiro destacou que o curto prazo entre a publicação do último caderno de respostas (21 de agosto) e a data marcada para a entrega das propostas, hoje (25) não permitiu uma preparação adequada pelas empresas, ferindo o princípio da isonomia. A sessão pública para abertura das propostas estava marcada para quinta-feira (28), na B3, em São Paulo.
“Verifico que o procedimento licitatório é relevante sob o ponto de vista financeiro, técnico e social, envolvendo a concessão de 634,35 km de rodovias em área estratégica para a logística estadual. A execução prematura do contrato pode gerar efeitos administrativos, jurídicos e orçamentários irreversíveis, inclusive com risco de prejuízo ao erário, necessidade de anulação posterior e impacto negativo à continuidade dos serviços”, destacou o relator.
A concessão, que tem prazo previsto de 30 anos e movimentação estimada em R$ 10,2 bilhões, abrange as rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. O trecho é estratégico para a logística do estado, interligando municípios como Sinop, Santa Carmem, Vera e Chapada dos Guimarães.
A Sinfra foi intimada a suspender todos os atos do processo licitatório sob pena de multa diária de 20 UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) em caso de descumprimento.
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