O Ministério Público do Estado informou que não houve a formalização de termo de compromisso entre as cooperativas após a audiência pública, realizada em junho, para tratar dos impactos ambientais da atividade mineradora no Rio Peixoto. De acordo com o MP, a “Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) recusou a proposta, optando por conduzir de forma independente os processos de licenciamento ambiental e regularização minerária, desvinculando-se administrativamente da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe)”.
A promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo decidiu, então, emitir notificações recomendatórias para ambas as cooperativas com proibição, sob qualquer circunstância, da extração de minerais sem a devida titulação minerária e licença ambiental válida, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal. e para outra foi recomendado que, diante da ausência de títulos minerários e licença ambiental, a atividade de extração mineral não pode ser iniciada ou mantida, sob pena de responsabilização nas mesmas esferas.
A promotora Fernanda Luckmann Saratt reforça que a atuação do MP se fundamenta na estrita legalidade e na proteção do meio ambiente e “não compactua com a extração mineral irregular, independentemente da cooperativa responsável. A atividade de extração mineral está condicionada à aprovação e expedição da licença ambiental pelo órgão competente, no caso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e ao respectivo título minerário junto à Agência Nacional de Mineração (ANM)”, explicou.
Ainda conforme a promotora, somente com o atendimento integral desses requisitos legais a atividade poderá ser considerada regular. “Sem o licenciamento ambiental e a titulação minerária, não pode haver qualquer tipo de extração, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O objetivo do Ministério Público é garantir o cumprimento rigoroso da legislação e a proteção integral do meio ambiente”, acrescentou, através da assessoria.
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