O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que impede a concessionária da BR-163 de cobrar pedágio dos moradores do assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso da empresa, destacando que a cobrança representa “ofensa ao direito constitucional de ir e vir”. A tarifa é R$ 9 para carro e moto R$ 4,50.
“A cobrança da tarifa de pedágio em relação aos munícipes que residem em uma propriedade rural localizada aproximadamente 20 km de distância do núcleo urbano”, “e que precisam passar pela praça de pedágio para se deslocarem à cidade, em razão da inexistência de via alternativa, efetivamente impede o exercício de direitos e garantias fundamentais, em especial a liberdade de locomoção, sendo irrazoável sua exigência nos moldes praticados”, afirmou Moraes, em seu voto.
A concessionária argumentava que a isenção não estava prevista em contrato e que a decisão poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Também sustentou que o pedágio não restringe a liberdade de locomoção por se tratar de preço público pelo uso da rodovia. O STF, entretanto, entendeu que, no caso concreto, a cobrança representaria “indevida limitação ao tráfego de munícipes”, configurando tratamento desigual e contrário ao princípio da isonomia.
No assentamento residem pequenos produtores de hortifruti e demais produtos que vendem na cidade e, em alguns casos, acabam indo até duas vezes a Sorriso. A decisão determina que os moradores façam o cadastramento de um veículo por família junto à concessionária, garantindo a isenção enquanto não houver rota alternativa gratuita, para assegurar o acesso da população ao trabalho, hospitais, serviços públicos e comércio.
Acompanharam o voto do relator os ministros Carmem Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Outro lado
Em nota enviado ao Só Notícias, a concessionária informou “que aguarda a decisão definitiva do Poder Judiciário e reforça que adotará, no momento que notificada, integralmente todas as medidas determinadas na decisão. Esclarece ainda que, atualmente, existe uma rota alternativa gratuita disponível para os moradores da zona rural de Sorriso”.
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