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MPT, órgãos públicos, pesquisadores e entidades defendem banimento do glifosato em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: assessoria)

A audiência pública para debater a legalidade do uso do glifosato no plantio de soja em fazendas de Mato Grosso, no contexto das relações de trabalho, foi realizada ontem, no Tribunal Regional do Trabalho. Ao todo, 15 expositores trouxeram contribuições técnicas, científicas e sociais para subsidiar o julgamento sobre a aplicação do herbicida em lavouras de Mato Grosso.

A audiência pública foi designada pelo desembargador Aguimar Peixoto, relator do incidente de assunção de competência  como etapa prévia ao julgamento do processo pelo pleno do tribunal, desdobramento de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo MPT-MT, Ministério Público Federal em Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que busca estabelecer, nas lavouras do Estado, a abstenção da utilização, no processo produtivo, de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e afins que contenham o princípio ativo glifosato em sua composição.

A ação é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-grossense do Algodão (Ampa).

A controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a amplitude da legitimidade passiva em ações “duplamente coletivas” — ou seja, se no presente caso, os efeitos da decisão podem se estender a todos(as) os(as) produtores(as) representados(as) pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.

A presidente do TRT, desembargadora Adenir Carruesco, disse que “buscamos definir os parâmetros para que o direito se consolide, não apenas em termos de segurança jurídica, mas também de efetivação da justiça social. Valorizar a contribuição da sociedade e assegurar a participação de diversos setores sociais são pilares fundamentais para o fortalecimento do Poder Judiciário.”

Para o debate oral, 16 expositores foram habilitados – nove professores(as) e pesquisadores(as) acabaram defendendo a tese do MPT: Ageo Mário Cândido da Silva e Márcia Leopoldina Montanari Corrêa, ambos do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (ISC/UFMT); Alice Hertzog Resadori, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar); Carla Reita Faria Leal, coordenadora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMT e líder do Grupo de Pesquisa ‘O meio ambiente do trabalho equilibrado como componente do trabalho decente’; Lia Giraldo da Silva Augusto, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); Luís Cláudio Meirelles, do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos; Nádia Spada Fiori, da Rede Interseccional de Saúde Reprodutiva e Agrotóxico; Paulo Roberto Lemgruber Ebert, líder do Grupo de Pesquisas Meio Ambiente do Trabalho (GPMAT) da Universidade de São Paulo (USP); e Márcia Sarpa de Campos Mello, do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

A médica Lia Giraldo da Silva Augusto apresentou palestra denominada ‘da estrutura química e molecular ao social, o glifosato, produtos formulados, seus metabolitos e resíduos fazem mal à saúde dos trabalhadores expostos, das populações que vivem em territórios e locais fumegados e para os ambientes contaminados. Já Márcia Scarpa de Campos Mello discorreu sobre a Avaliação dos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde Humana para a Prevenção do Câncer, seguida do professorAgeo Mário Cândido da Silva, que falou sobre o tema A Influência dos Agrotóxicos sobre a Saúde Humana.

O ex-gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Luís Cláudio Meirelles, representou o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos. O pesquisador reforçou, em sua fala, que não há dose segura de exposição ao glifosato quando se trata de câncer, e lembrou que o produto já é classificado pela Agência Internacional para Pesquisa em Câncer (Iarc), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), como “provavelmente carcinogênico para humanos”.

A pesquisadora Márcia Leopoldina Montanari Corrêa, do ISC/UFMT, destacou que estudos realizados há mais de 20 anos no estado revelam um quadro preocupante devido às altas taxas de câncer infanto-juvenil entre crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. “Vivemos uma epidemia de câncer infantil-juvenil em Mato Grosso, com incidências muito acima da média nacional, especialmente em municípios onde o uso de agrotóxico é mais intenso.”

Ela ainda mencionou pesquisas realizadas em Mato Grosso pelo Núcleo de Estudos em Ambiente e Saúde do Trabalho da UFMT (Neast/UFMT), que identificaram resíduos de agrotóxicos, inclusive de glifosato, em locais como poços artesianos, alimentos da merenda escolar e até leite materno.

O expositor Paulo Roberto Lemgruber Ebert defendeu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente causa, afastando a alegação de que haveria conflito ou sobreposição com a atribuição dos órgãos responsáveis pelo registro de agrotóxicos, em especial a Anvisa. Por sua vez, a professora doutora Carla Reita Faria Leal manifestou-se favorável à admissibilidade das ações coletivas passivas no sistema jurídico pátrio, bem como à legitimidade das rés para integrarem a polaridade passiva da ACP em análise.

A ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos foi distribuída à 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O juízo de primeiro grau, entretanto, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que a matéria tratada alcançaria toda a coletividade, e não apenas os trabalhadores. Determinou, assim, a remessa dos autos à Justiça Comum Federal, em razão da presença do Ministério Público Federal (MPF) como litisconsorte facultativo e da manifestação de interesse da União.

Na fase recursal, a segunda turma do TRT deu provimento ao Recurso Ordinário do MPT, declarando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, com determinação de retorno dos autos à vara de origem. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Retomado o julgamento, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho da capital acolheu, em parte, a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação à Famato e, no mérito, julgou improcedente a ação em relação aos demais réus (Aprosoja e Ampa).

O MPT interpôs novo recurso ordinário, buscando reverter essa decisão no TRT-Mato Grosso. Já iniciado o julgamento pela Turma, as entidades Aprosoja e Ampa suscitaram a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC). O tribunal admitiu o processamento do incidente e, diante da natureza, complexidade e repercussão social e econômica da causa, bem como da necessidade de assegurar amplo debate da matéria entre os atores sociais interessados, o desembargador relator do incidente deliberou pela realização de audiência pública.

A informação é da assessoria do Ministério Público do Trabalho.

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