O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirmou que será feita, na próxima terça-feira (19), audiência pública para debater a legalidade do uso de glifosato em lavouras no Estado, no contexto das relações de trabalho. A medida foi determinada pelo relator do incidente de assunção de competência, desembargador Aguimar Peixoto, como etapa prévia ao julgamento da tese pelo pleno do TRT
A audiência pública foi convocada considerando a complexidade e repercussão social e econômica da questão. “A audiência possibilitará colher contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, antes da formação de um precedente sobre o tema”, explicou o relator. Vai ser tratado se as entidades indicadas na polaridade passiva da ação civil pública possuem legitimidade para substituírem processualmente os produtores rurais no Estado de Mato Grosso ?; qual a dimensão de representatividade no meio agrário das entidades demandadas; em quais atividades produtivas são utilizados produtos à base de glifosato?
Outro tema abordado é se a Justiça do Trabalho pode proibir o uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência governamental competente. Outros questionamentos como se é seguro concluir pela inexistência de riscos associados ao glifosato? Os estudos publicados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a respeito do tema possuem confiabilidade no meio científico?; grau de efeitos colaterais provocados pelo glifosato é maior para o trabalhador, considerando sua antecedência na cadeia produtiva?; além das formas de aplicação dos defensivos agrícolas com glifosato nas culturas do Estado? No caso de aplicação pelos trabalhadores, é exigido o uso de EPIs.
Na audiência será tratado se as condições climáticas do Estado de Mato Grosso são adequadas, de acordo com as prescrições do fabricante, para a utilização de produtos à base de glifosato?; existe formas alternativas de produção, em substituição ao glifosato, que possuam eficácia equivalente? e quais os impactos financeiros e no mercado produtivo em caso de não utilização do glifosato?
A assessoria do TRT também informa que o incidente de assunção de competência (IAC) é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada em 2019, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado que busca proibir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso. A ação é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).
A pedido, foi admitida a participação como amici curiae da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
Segundo o TRT, a controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa, e a amplitude da legitimidade passiva em ações “duplamente coletivas”, como a presente — ou seja, se os efeitos da decisão podem se estender a todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.