PUBLICIDADE

Tribunal nega habeas corpus e mantém preso condenado por homicídio no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Daniel Batista de Oliveira, condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Ingo Herberts Kauffmann, ocorrido em 2016, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). A Primeira Câmara Criminal manteve a decisão de prisão, rejeitando os argumentos da defesa, que alegava constrangimento ilegal e pedia o direito de o réu recorrer em liberdade.

O crime ocorreu em 13 de abril de 2016, após uma discussão entre o réu e a vítima em um bar. Testemunhas relataram que os dois já haviam tido um desentendimento no dia anterior. Na noite do homicídio, Daniel seguiu Ingo após ele deixar o estabelecimento e o esfaqueou. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. O réu fugiu do local, sendo preso nas proximidades da cadeia pública.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, além de considerar que o homicídio foi cometido sob violenta emoção, decorrente de uma provocação injusta da vítima — o que configurou homicídio privilegiado, com redução de pena. No entanto, os jurados também entenderam que o crime foi qualificado por ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Inicialmente, a pena foi fixada entre 12 e 30 anos, mas atenuantes, como a confissão espontânea do réu, reduziram a condenação para 12 anos. Com o reconhecimento do homicídio privilegiado, a pena foi diminuída para 10 anos.

Em seu habeas corpus, a defesa argumentou que Daniel não representava risco ao processo, pois compareceu a todos os atos judiciais e não tinha antecedentes criminais. Alegou ainda que ele era responsável pelo sustento da família e que a execução provisória da pena seria desproporcional, já que o laudo necroscópico não comprovava, segundo a defesa, que o crime dificultou a defesa da vítima. O recurso pedia, ainda subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

O TJMT, no entanto, entendeu que não houve constrangimento ilegal na decisão de prisão, mantendo a execução provisória da pena. A Corte destacou que a condenação pelo tribunal do júri seguiu os trâmites legais e que a pena foi aplicada conforme as circunstâncias do crime, incluindo o fato de a vítima ter deixado quatro filhos órfãos. Com a negativa do habeas corpus, Daniel Batista de Oliveira permanecerá preso, cumprindo a pena em regime fechado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Fecomércio inaugura nesta 6ª em Lucas primeira unidade integrada do Sesc/Senac de Mato Grosso

O Sistema Fecomércio-MT inaugurará a primeira unidade integrada do...

Bombeiros e Ciopaer combatem queimada em Sorriso

O Corpo de Bombeiros combateu, hoje à tarde, a...

Conselho aprova R$ 850 mil para impulsionar o turismo em Mato Grosso

O Conselho Estadual de Desenvolvimento de Turismo (Cedtur), presidido...
PUBLICIDADE