A lei complementar 469 foi sancionada na última segunda-feira e alterada a lei complementar 349, de 2021, estabelecendo novas regras para o parcelamento do solo e passa a permitir que empresas loteadoras, que são obrigadas a doar áreas para escolas, creches, unidades de saúde e praças, possam também construí-las. Outra opção é ofertar área em outro local, seguindo equivalência financeira entre os objetos de troca.
O secretário da Cidade (Semcid), Jan Assad Lahham, explicou que está sendo dada “continuidade a um processo que já vinha sendo conduzido, cujo objetivo é, claramente, tornar mais eficiente a disponibilização de infraestruturas urbanas para atender o cidadão, visto que, da maneira anterior, muitas vezes, estas áreas públicas disponibilizadas ficavam ociosas”, disse, através da assessoria. “É, sem dúvida, um avanço considerável em nossa legislação, permitindo que o Município possa crescer de maneira sustentável, com ampla participação das várias esferas da sociedade e sempre com o foco em bem servir o cidadão”, acrescenta.
Será criada comissão de Análise de Serviços e Áreas Públicas (Casap) para analisar cada imóvel. A proposta de alteração do local do equipamento comunitário ou do espaço livre de uso público, ou então da entrega de um imóvel construído será submetida a votação dos vereadores. Além das secretarias municipais, a comissão será formada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos (Assenarts); Associação dos Engenheiros de Sorriso, Câmara de Dirigentes Lojistas e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
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