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Juiz diz que homicídio de servidor no Nortão poderia ser evitado e condena Detran a indenizar família

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil para a companheira e a filha do vereador de Vera (80 quilômetros de Sinop) Alfredo Krause (foto), de 58 anos. Ele foi assassinado em outubro de 2022, na sede da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), onde trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, que reconheceu falha na segurança do órgão público.

Alfredo foi morto a tiros de espingarda por Cleumar Kort, um usuário do Detran insatisfeito com o resultado da vistoria de seu veículo. O crime ocorreu nas dependências do órgão em Vera, após o autor do disparo discutir com Krause, ameaçá-lo e sair do local, retornando em seguida para cometer o homicídio.

Na ação, as familiares do servidor alegaram que o Detran e o Estado de Mato Grosso foram omissos em garantir a segurança no local de trabalho, já que não havia câmeras, detectores de metais ou agentes de segurança no posto. O juiz destacou que, mesmo após ser notificado sobre a necessidade de melhorias na segurança, o órgão não tomou providências.

Em sua defesa, o DETRAN-MT argumentou que não havia nexo de causalidade entre a morte e suas ações, alegando culpa exclusiva do autor do crime. Já o Estado de Mato Grosso contestou sua responsabilidade, afirmando ilegitimidade passiva.

O magistrado, no entanto, considerou que a autarquia tem responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço público, concluindo que a morte poderia ter sido evitada com medidas básicas de segurança. Além da indenização por danos morais, a sentença estabeleceu correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do crime. O Estado foi considerado responsável subsidiário pelo pagamento. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Cleumar foi a júri popular este ano e acabou condenado a 17 anos de cadeia, em regime fechado, já tendo iniciado o cumprimento da pena. Ele ainda foi sentenciado a pagar R$ 50 mil de danos morais para a família da vítima e mais R$ 2 mil para cada servidor do Detran que ele coagiu no dia do crime.

Alfredo era servidor do Detran há oito anos. Ele foi velado na câmara de Vera e sepultado no cemitério municipal.

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