O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, um morador de Mato Grosso a 2 anos e 5 meses de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, durante acampamento ilegal em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Ele foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime por animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
O julgamento ocorreu em sessão virtual de 6 de junho a 14 de junho deste ano. A decisão foi disponibilizada nessa quinta-feira. Votaram contra somente os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O início do cumprimento da pena foi posto em regime inicial semiaberto. Além da detenção, ainda foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser pago solidariamente entre os condenados, revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
Conforme voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, o acampamento possuía uma “complexa estrutura organizacional” com manifestantes “induzindo e instigando as Forças Armadas à tomada inconstitucional de poder, mediante uso da força e quebra da normalidade democrática” em um ato considerado de “propósito criminoso amplamente difundido e previamente conhecido”.
O réu foi preso no local e confessou sua participação, assim como outros 529 envolvidos que firmaram acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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