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Município é condenado a indenizar ECAD por tocar músicas em evento público

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O município de Dom Aquino foi condenado pela Justiça mato-grossense a indenizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de obras musicais durante a 33º Expovale, realizada entre os dias 29 de maior e 1º de junho de 2024. O valor da indenização ainda não foi definido.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município e manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau. Na ação, o ECAD alegou que houve execução pública de músicas no evento promovido pela prefeitura sem a autorização dos titulares dos direitos autorais.

Diante disso, requereu o pagamento de indenização correspondente a 10% do custo musical da festa ou o cálculo baseado em parâmetros físicos, conforme regulamento interno da entidade arrecadadora. Também pediu que o Município fosse obrigado a apresentar os documentos e contratos relacionados aos custos musicais do evento.

A sentença acolheu integralmente os pedidos do ECAD. Na decisão de Primeiro Grau, o juízo destacou que a cobrança é devida mesmo em eventos promovidos pelo poder público e sem finalidade lucrativa. O município recorreu, sustentando, entre outros pontos, que o ECAD não teria legitimidade para propor a ação por não comprovar vínculo direto com os autores das obras supostamente executadas. Alegou ainda a ausência de provas quanto às músicas tocadas e ao número de participantes.

Esses argumentos foram rejeitados pela relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) atribui expressamente ao ECAD a legitimidade para atuar em nome dos autores representados, sem necessidade de autorização individualizada.

“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) possui legitimidade ativa para ajuizar demandas judiciais visando à cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa do titular da obra”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a execução pública de obras musicais, mesmo em eventos gratuitos, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. A apresentação de músicas em eventos amplamente divulgados gera uma presunção de violação desses direitos, e cabe ao organizador provar o contrário. “A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas, bastando a execução pública não autorizada”, pontuou.

Documentos juntados aos autos pelo ECAD, como folders de divulgação e registros da participação de artistas, comprovaram a realização de apresentações musicais durante a Expovale. A entidade também demonstrou que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, sem sucesso.

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