PUBLICIDADE

Morador de MT que teve Covid-19 será ressarcido em R$ 73 mil após decisão judicial

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Após ser transferido com urgência para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, um paciente com Covid-19 internado em Rondonópolis será ressarcido em R$ 73,9 mil pelas despesas com UTI aérea. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a necessidade do procedimento diante da gravidade do quadro clínico e determinou o reembolso da Unimed Rondonópolis. A Corte afastou a indenização por danos morais.

O caso iniciou em fevereiro de 2021, quando o autor da ação deu entrada no hospital com sintomas de Covid-19. Após piora, foi transferido para a UTI e, diante do agravamento de sua saúde, a médica intensivista recomendou a remoção imediata para São Paulo. Sem conseguir autorização prévia das operadoras, a família custeou o transporte por UTI aérea e, posteriormente, solicitou o reembolso, que foi negado pelas empresas.

Em primeira instância, as duas empresas foram condenadas solidariamente a restituir o valor integral da despesa com a remoção e ainda a pagar R$ 15 mil por danos morais. No entanto, ao julgar os recursos das operadoras, o TJ reconheceu que o paciente tem direito ao reembolso, mas limitou a devolução aos valores praticados na tabela do plano. A quantia exata deverá ser apurada em liquidação de sentença.

Para a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ficou comprovado nos autos que o transporte foi feito por recomendação médica em razão da urgência, “o que configura a hipótese de exceção prevista em lei para reembolso, mesmo em hospital fora da rede credenciada”. A decisão destacou que devido o reembolso nos casos de urgência, “quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras”.

Apesar do reconhecimento do direito ao reembolso, o colegiado afastou a condenação por danos morais. A relatora entendeu que, embora a situação tenha causado aborrecimento ao paciente, não houve ofensa à honra ou à dignidade humana. A decisão ainda abordou o argumento das operadoras de que não haveria vínculo entre elas, já que possuem CNPJs e administrações distintas. No entanto, a relatora reforçou que ambas integram o mesmo sistema e atuam sob regime de intercâmbio, o que configura responsabilidade solidária.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros combatem 31 incêndios em Mato Grosso neste sábado

O Corpo de Bombeiros extinguiu dois incêndios florestais e...

Motociclista é hospitalizado após colidir em muro em Sinop

O acidente com uma Honda preta foi, esta tarde,...

Preso acusado de estuprar criança de 7 anos em Mato Grosso

A Delegacia de Porto Alegre do Norte prendeu, ontem,...

Corpo de jovem afogado é localizado em açude em Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros localizou, o corpo de Luiz...
PUBLICIDADE