A Vara Única de Campinápolis (530 km de Cuiabá) determinou que o município providencie, em até 24 horas, a internação de uma mulher indígena da etnia Xavante, com possível quadro avançado de uma doença autoimune (Pênfigo), em uma unidade de saúde de Goiânia (GO). A decisão foi proferida pela juíza Tabatha Tosetto durante o plantão judicial, e posteriormente confirmada em sentença pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que atua em substituição processual à paciente. De acordo com os autos, a paciente, de 29 anos, nasceu e viveu em uma aldeia indígena de difícil acesso, sem qualquer contato com a sociedade urbana, motivo pelo qual nunca teve registro civil.
A ausência do documento impossibilitava a inclusão da paciente nos sistemas de regulação para o devido encaminhamento ao tratamento especializado. Diante do agravamento do quadro clínico — com lesões em todo o corpo e risco de sequelas irreversíveis —, o MP recorreu ao Judiciário para assegurar o direito à saúde da indígena.
Pênfigo é uma doença autoimune rara e grave que afeta a pele e as mucosas. O sistema imunológico passa a atacar equivocadamente as células da pele, causando bolhas dolorosas e feridas abertas, que podem surgir em diversas partes do corpo, inclusive na boca, garganta e nariz. O tipo mais comum, o pênfigo vulgar, pode comprometer funções vitais, exigindo tratamento médico imediato. Sem a devida intervenção, o quadro pode se agravar rapidamente, levando a infecções graves e até risco de morte.
Na sentença, o magistrado Matheus de Miranda Medeiros destacou que a situação não pode ser tratada como uma simples ausência documental, mas sim como um reflexo da exclusão histórica enfrentada por comunidades indígenas. O juiz determinou ainda a lavratura imediata do assento de nascimento da paciente, com base na certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), que atesta sua origem, filiação e data de nascimento.
Na análise do mérito, o juiz reconheceu a responsabilidade do município de Campinápolis pelo fornecimento integral do tratamento, seja pela rede pública ou, se necessário, em unidade hospitalar privada, com custeio garantido. O não cumprimento da decisão poderá resultar em bloqueio de verbas públicas.
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