Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar deu voz de prisão em flagrante, ontem à noite, a um homem que ateava fogo em um terreno urbano em Paranatinga (a 375 km de Cuiabá). A prática de atear fogo em áreas urbanas e rurais configura crime ambiental.
Os bombeiros combatiam um incêndio em vegetação na área urbana do município, por volta das 18h, quando perceberam um novo foco a cerca de 200 metros do ponto onde estavam. Ao se aproximarem, os militares flagraram o suspeito iniciando o fogo intencionalmente no quarteirão ao lado.
Diante do flagrante, os bombeiros detiveram o homem imediatamente e acionaram a Polícia Militar, que o conduziu à delegacia para os procedimentos legais. As chamas dos dois focos foram extintas pelos militares.
Mato Grosso está em período proibitivo do uso do fogo, conforme decreto. O uso do fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibido no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já nos biomas Amazônia e Cerrado, a restrição vai de 1º de julho a 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido o ano inteiro.
Além da proibição por decreto, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Já o Código Penal estabelece punições de três a seis anos de reclusão, também com multa, para casos em que o incêndio coloque em risco a vida ou o patrimônio de terceiros.
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