O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um imóvel doado pela prefeitura de Dom Aquino (188 km de Cuiabá) a uma empresa do setor de alimentos continua pertencendo ao município. A decisão foi confirmada pela primeira câmara de Direito Público e Coletivo, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo válida a anulação da doação por falta de licitação e de interesse público justificado.
O terreno havia sido repassado com o argumento de fomentar o desenvolvimento local. No entanto, o Ministério Público questionou a legalidade do ato e acionou a prefeitura que acabou reconhecendo que a doação violou a lei de licitações porque não foi feito o procedimento licitatório exigido pela norma, nem demonstrado interesse público que justificasse a dispensa, explicou o tribunal.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, “a ausência desses requisitos torna a doação inoficiosa e, frente a isso, imprescritível”. Ela também afirmou que o imóvel foi repassado à empresa sem qualquer justificativa formal que demonstrasse o benefício coletivo do ato.
Além disso, a doação envolvia encargos que, conforme a decisão, não foram cumpridos. Isso por si só já seria motivo para a reversão do imóvel ao município, “operando-se de pleno direito”, como frisou a magistrada.
A empresa tentou, por meio dos embargos, reverter o entendimento do TJ, alegando que o processo desconsiderou o prazo prescricional e pediu a reanálise do caso. Contudo, o colegiado considerou que todos os pontos relevantes já haviam sido devidamente analisados, não havendo omissões ou contradições a serem corrigidas. Também foi afastada a aplicação de multa por recurso.
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