sexta-feira, 11/julho/2025
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Juiz solta acusados de estarem com 33 tabletes de drogas no Nortão e manda investigar PMs

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Só Notícias/Guilherme Araújo (foto: divulgação)

Dois homens presos sob acusação de tráfico foram liberados nesta semana em Colíder (160 quilômetros de Sinop) após decisão judicial que considerou ilegal a abordagem policial e a busca na residência onde foram encontrados entorpecentes. O juiz Edson Carlos Wrubel Junior declarou nula a apreensão das drogas e relaxou a prisão em flagrante por falta de justa causa e violação de direitos constitucionais.

Segundo registrado no boletim de ocorrência, a ação policial ocorreu após denúncias de movimentação suspeita e odor de maconha em uma residência. Os agentes detalharam que os suspeitos, ao avistarem a viatura, aceleraram um VW Gol branco e teriam arremessado um tablete de droga pela janela. Em seguida, os policiais abordaram o veículo e, posteriormente, entraram no imóvel, onde encontraram mais de 30 tabletes de maconha e cocaína, uma porção de maconha solta e oito papelotes para embalo, além de materiais associados ao tráfico.

Ao decidir pela soltura, no entanto, o magistrado apontou contradições no depoimento dos policiais. Segundo ele, os PMs afirmaram que 33 tabletes foram encontrados na casa. No entanto, como um tablete havia sido apreendido durante a fuga, deveriam constar 34 na apreensão. “A versão de que os custodiados jogaram um tablete de maconha durante a fuga é incompatível com os autos, que só registram drogas encontradas dentro da casa, lacradas em uma caixa”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou que, diante das denúncias de um possível ponto de tráfico no local, a polícia deveria ter solicitado autorização judicial para a busca. “O ingresso na casa infringiu a norma constitucional. Não havendo justa causa anterior ou mandado judicial de busca domiciliar, o ingresso na casa, da forma como se deu, infringiu a norma constitucional e está eivado de ilegalidade. De tal modo, ilegal também foi a apreensão dos tóxicos (que só não serão devolvidos por serem objeto material de crime) e de todos os demais objetos”, escreveu.

Em audiência de custódia, o juiz negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para decretar a prisão dos suspeitos. Determinou ainda que o caso seja encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria para apuração de possível violência policial.

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