terça-feira, 8/julho/2025
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Assembleia susta convênio com empresa por empréstimos consignados de servidores em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Um decreto legislativo que susta os efeitos do convênio do governo do Estado que autorizou uma empresa a realizar consignações em folha de pagamento foi publicado, hoje, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O texto foi aprovado durante sessão plenária, semana passada, e diz respeito ao convênio assinado em 2022 pela secretaria estadual de Planejamento e Gestão.

Com a publicação, a medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), entra em vigor. A financeira alvo do decreto está no centro de denúncias de fraudes e falta de transparência em contratos de empréstimos consignados feitos junto a servidores do estado. Nesse tipo de operação, as parcelas devidas para quitar a dívida são descontadas diretamente do salário dos funcionários e o valor é repassado para a empresa credora.

Os trabalhos para enfrentar a questão do superendividamento dos servidores de Mato Grosso incluem esforços da Mesa Técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no fim de maio. A Assembleia é um dos órgãos externos participantes do grupo, em que foi determinado um cadastro obrigatório em nova plataforma do TCE das empresas de crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso.

A empresa, segundo a Assembleia, é a terceira com o maior volume recebido de consignação. O crescimento da financeira foi de mais de 4.500.000% (4,5 milhões) do 2º quadrimestre de 2022 ao 1º quadrimestre de 2025, de acordo com levantamento do TCE.

Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), numa auditoria de 60 contratos com a financeira, foram encontradas informações não correspondentes com as autorizadas pelo servidor em todos os casos. São exemplo das irregularidades a cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e a cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes. Ainda há casos de comprometimento do salário superior que o permitido.

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