PUBLICIDADE

Tribunal dá prazo para prefeitura de Rondonópolis cumprir normas ambientais e pode proibir shows

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Mato Grosso deu prazo de seis meses para que o município de Rondonópolis (44 quilômetros de Cuiabá) cumpra suas obrigações ambientais. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Em caso de descumprimento, a prefeitura ficará impedida de realizar ou custear eventos.

Em Ação Civil Pública Ambiental, o Ministério Público Estadual requisitou tutela antecipada contra o município de Rondonópolis para interromper os despejos irregulares de resíduos sólidos na Área de Preservação Permanente do Ribeirão Arareau. No julgamento do Primeiro Grau, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini deu prazo de 30 dias úteis para o Executivo apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA), além da execução imediata de medidas, sendo elas a remoção dos resíduos sólidos no prazo de 45 dias; a elaboração e execução de serviços como rede de esgoto e drenagem de duas vias públicas. A magistrada arbitrou multa diária de R$ 500 reais no caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.

O município de Rondonópolis recorreu da decisão em recurso julgado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. No pedido, o município argumentou que já atuava para reverter os danos causados, mas que a aplicação das medidas impostas (obras estruturais de esgoto e drenagem) exigia tempo, recurso e planejamento técnico para execução. Também considerou o valor da multa imposta excessiva, que poderia prejudicar a prestação de outros serviços essenciais.

Ao analisar o recurso, a relatora reconheceu parcialmente o pedido. Maria Aparecida Fago manteve parte das obrigações impostas pelo juízo de primeiro grau e estendeu prazos para execução da liminar. “A suspensão da obrigação de apresentação do PRADA é admissível quando caracterizada a irreversibilidade da medida. A dilação do prazo para cumprimento de obrigações ambientais de natureza estrutural, como obras de saneamento e drenagem, é possível quando justificada pela complexidade das medidas e pelos limites operacionais e logísticos do ente público, em atenção ao princípio da razoabilidade”, pontuou a desembargadora.

Na sessão de julgamento, a relatora ainda assegurou que o arbitramento da multa de R$ 500 reais por dia era medida válida e adequada. “Sendo imprescindível que seu valor seja fixado de forma proporcional e razoável, a fim de compelir o réu ao cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa ou representar penalidade excessiva”, escreveu.

Durante o debate sobre o caso, o desembargador Deosdete Cruz Júnior, membro do colegiado, solicitou vista do processo. Ao retornar o julgamento, o magistrado sugeriu à relatoria a aplicação de uma medida coercitiva atípica em substituição da multa aplicada, sendo a proibição de realização ou custeio de eventos pelo município, até o cumprimento das obrigações ambientais.

“Considerando a natureza e a finalidade das obrigações impostas, entendo que a vedação à celebração de contratos artísticos pelo Município, até o integral cumprimento das determinações judiciais, revela-se medida de maior efetividade e proporcionalidade. Enquanto não cumprida a ordem judicial, não poderá o Município firmar contratos, convênios ou equivalente. Por consequência, ficará proibido de efetuar qualquer pagamento com shows artísticos, patrocínios de shows ou realizar despesas desta natureza enquanto não restar efetivamente demonstrado o cumprimento do comando judicial”, justificou Deosdete Júnior.

A desembargadora Maria Aparecida Fago acatou a sugestão do magistrado e ratificou, parcialmente, o seu voto. Dessa forma, foi concedido o prazo de seis meses para o município aplicar as determinações judiciais. “O eventual descumprimento implicará na proibição de contratação e pagamento de shows artísticos e patrocínios artísticos, até o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, por considerá-la medida coercitiva mais idônea, eficaz e ajustada à realidade fático-jurídica delineada nos autos”, concluiu a relatora.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Avança projeto de deputado de MT que condiciona desapropriação para reforma agrária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural...

Justiça aprova criação de nova zona eleitoral em Sinop

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso...
PUBLICIDADE