PUBLICIDADE

BRF é condenada a indenizar em R$ 150 mil funcionária que perdeu gêmeos em Lucas do Rio Verde

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico BRF em Lucas do Rio Verde, após uma trabalhadora venezuelana entrar em trabalho de parto e perder as filhas gêmeas na portaria da empresa durante o expediente. A multinacional foi condenada por omissão e negligência. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pague R$ 150 mil de indenização pelos danos morais, além das verbas rescisórias, após reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O caso aconteceu em abril do ano passado, quando a trabalhadora, grávida de oito meses, começou a se sentir mal no início da jornada, às 3h40. Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção.

Pouco depois, com o agravamento do quadro, dirigiu-se ao supervisor pela última vez e, sem conseguir esperar mais, deixou a linha de trabalho. Sentou-se em um banco no ponto de ônibus na entrada da empresa, à espera de condução para ir ao médico. No entanto, já estava em trabalho de parto: sua primeira filha nasceu na portaria da empresa, por volta das 6h30, e faleceu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.

O frigorífico alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações, em área pública. Também afirmou que a trabalhadora recusou atendimento pelo setor médico da empresa e que não havia registro de gravidez de risco. Sustentou ainda que a negligência foi da própria empregada, argumentando que trabalho de parto dura entre 8 e 12 horas.

Testemunhas relataram que a gestante buscou apoio de colegas e chefes imediatos, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme prevê a normativa interna da empresa. O enfermeiro responsável pela área médica confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido. Depoimento da representante do frigorífico também confirmou que nem o líder, o supervisor e nem a secretária entraram em contato com o serviço médico, apesar de haver norma da empresa para casos de incidentes.

Ao julgar o caso, o juiz Fernando Galisteu afirmou não ser crível supor que a trabalhadora “nas condições debilitadas em que estava, e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da ré, como pretende a defesa”, complementando que no depoimento ela reafirmou ter pedido atendimento médico.

Também contrariando a defesa, a técnica de saúde que atuava no frigorífico no dia do ocorrido afirmou na audiência que “não recebeu nenhuma ligação da portaria para ser informada sobre a situação” e o enfermeiro da empresa relatou que no prontuário da trabalhadora consta o exame admissional e outros resultados de consultas de saúde. Porém, a empresa juntou ao processo apenas o exame admissional, alegando que não constavam no serviço médico, exames ou atendimentos relativos à gestação da empregada.

As gravações das câmeras internas da empresa, juntadas ao processo pela própria defesa, mostram, segundo a Justiça do Trabalho, que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico. A representante da empresa confirmou em depoimento que a técnica de enfermagem acompanhou a funcionária na ambulância e que a médica do trabalho foi chamada posteriormente ao hospital para prestar atendimento.

“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, pontuou o juiz Fernando Galisteu na sentença. Ele concluiu que a empresa agiu com omissão e negligência ao não garantir atendimento médico com a necessária celeridade.

O juiz salientou, ainda que mesmo se considerada a informação apresentada pela empresa de que o trabalho de parto teria demorado 3 horas, ainda assim houve tempo suficiente para disponibilizar atendimento médico adequado, o que não ocorreu.

Por fim, o juiz reconheceu que a omissão da empresa tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício, caracterizando a rescisão indireta do contrato. Com isso, a trabalhadora terá direito ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

O juiz rejeitou a tese da empresa que apontou abandono de emprego da trabalhadora após o período de licença-maternidade. “A grave e injustificável omissão da ré é suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo, caracterizando a justa causa patronal”, concluiu.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bolão em Mato Grosso ganha prêmio na Quina

O bolão feito em Várzea Grande acertou, ontem à...

Sorriso confirma morte de moradora por meningite

A secretaria municipal de Saúde de Sorriso confirmou hoje...
PUBLICIDADE