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Juiz decide desinternar acusado de arrancar coração da tia em Sorriso que vai morar com o pai

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: Só Notícias/Lucss Torres/arquivo)

O juíz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da segunda vara criminal de Cuiabá, decidiu que Lumar Costa da Silva, 34 anos, deve ser desinternado do Centro de Atenção Psicosocial em Sorriso e ser transferido para Campinápolis (SP), provavelmente nesta segunda-feira (23) e ficar sob cuidados de seu pai. Ele matou, em 2019, sua tia Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e arrancou o coração dela.

Ele foi preso e, posteriormente, internado no CAPS. Em maio do ano passado, o hospital Adauto Botelho em Cuiabá atestou que ele estava “apto para alta hospitalar, não necessitando de cuidados intensivos por 24 horas e deve continuar o tratamento em modalidade ambulatorial com um Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) de seu município”.

A defesa de Lumar manifestou que “desde o início da ação penal, onde sempre acreditou que o Lumar necessitava de tratamento e não de prisão, tanto que após ser colocado em local adequado para o seu tratamento, em menos de 1 ano obteve a sua desinternação, aliada a continuidade do tratamento mediante o acompanhamento do CAPS no município de Campinápolis (SP), pois é onde irá retomar sua
ressocialização com referência familiar, sendo apontado seu genitor como seu principal curador”, explicou o advogado Dener Felizardo.

“O magistrado considerou que “não há indicação de tratamento em regime de internação, porém deve-se manter o periciado em regime tratamento ambulatorial intensivo no CAPS, acompanhado por equipe multiprofissional com médico psiquiatra, supervisionado por responsável legal. Além de enviar ao juízo, relatórios clínicos regulares sobre evolução psiquiátrica do periciado. Não há indicação de cessação da periculosidade.” Lumar deve ser submetido, após um ano, a nova avaliação. “A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo. Diante desse cenário, torna-se evidente que a manutenção do paciente em regime de internação não se justifica, mostrando-se adequada, suficiente e proporcional a sua continuidade no regime de acompanhamento ambulatorial intensivo”, manifestou o magistrado.

Quando cometeu o crime, ele admitiu ter usado drogas e disse ter ouvido vozes para matar a tia, com quem morava há poucos dias. Preso, foi transferido para o presídio de Sinop e depois foi transferido para tratamento psiquiátrico.

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