PUBLICIDADE

Diretora de escola em MT exonerada sem defesa deve ser reconduzida, decide tribunal

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu mandado de segurança para garantir a recondução de uma diretora escolar de Campos de Júlio (566 km de Cuiabá), exonerada de forma antecipada e sem o devido processo legal. A decisão unânime considerou que a exoneração ocorreu sem que fossem assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, violando princípios constitucionais fundamentais.

A servidora havia sido designada para a função de diretora em uma escola estadual do interior do Estado, após aprovação em processo seletivo. A portaria de nomeação previa exercício até dezembro deste ano. No entanto, em julho do ano passado, a secretaria estadual de Educação (Seduc) publicou nova portaria exonerando a gestora, sob o argumento de “não atendimento às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e por razões de conveniência e oportunidade”.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a designação da diretora não se enquadrava em cargo comissionado típico, de livre nomeação e exoneração, uma vez que foi precedida de seleção pública e estava vinculada a normas específicas que impunham limites à cessação da função. “A cessação antecipada da designação, sem motivação ou observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e do devido processo legal”, afirmou em seu voto.

O acórdão também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, em casos semelhantes, mesmo funções temporárias devem respeitar os direitos da ampla defesa quando há regulamentação que estabelece critérios para exoneração.

A decisão determina que a servidora seja reconduzida ao cargo de diretora escolar, ressalvando-se, porém, a possibilidade de futura exoneração desde que mediante procedimento administrativo prévio, com garantia de contraditório e ampla defesa. O agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão liminar foi julgado prejudicado.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Governo estadual entrega hoje novas casas de programa habitacional em MT

O governo de Mato Grosso realiza, hoje, a entrega...

Número de servidores públicos em MT cresce 3% em um ano, aponta IBGE

Dados da pesquisa de informações básicas municipais (Munic), divulgados,...

Pesquisadores em MT estudam a eficácia de planta com potencial para novos anticoagulantes

O projeto coordenado pela professora doutora Celice Alexandre Silva,...
PUBLICIDADE