O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado restabelecendo a qualificadora de meio cruel na decisão de pronúncia contra Franciele Ferreira Monteiro, acusada de matar a companheira, com 19 golpes de faca. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia afastado a qualificadora, sob o argumento de que a multiplicidade de facadas, por si só, não configuraria a crueldade prevista no artigo 121 do Código Penal. No entanto, o STJ entendeu de forma diversa, acolhendo os argumentos do Ministério Público e destacando que a exclusão de qualificadoras só é admissível quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do tribunal do júri.
Para o ministro relator Carlos Cini Marchionatti, o conjunto probatório reunido nos autos apresenta indícios suficientes da prática de homicídio com emprego de meio cruel, tornando indevida a exclusão antecipada da qualificadora. A decisão monocrática reforça a soberania do júri na análise dos elementos qualificadores em crimes dolosos contra a vida.
“Constata-se, assim, a presença de indícios que dão suporte à qualificadora do emprego de meio cruel, cabendo ao tribunal do júri – instância soberana para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – manifestar-se oportuna e definitivamente a respeito da dinâmica dos fatos e da incidência, no caso concreto, da referida qualificadora”, argumentou o relator.
A informação é da assessoria do Ministério Público.