PUBLICIDADE

Réu que ordenou morte em Mato Grosso por dívida de R$ 200 tem pena de 21 anos de prisão mantida

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um réu acusado de ser mandante de um homicídio qualificado, motivado por dívida relacionada a atividades de facção criminosa. O crime ocorreu em outubro de 2015, em Cuiabá.

O réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado por motivo torpe, por ter ordenado a execução de um homem devido a uma dívida de R$ 200 relacionada à facção criminosa da qual é apontado como um dos líderes no estado.

No recurso, a defesa alegou diversas nulidades, incluindo suposta quebra da cadeia de custódia, uso de prova emprestada sem autorização judicial adequada e prejuízo pela não utilização de vestimentas civis durante o julgamento. Todas as alegações foram rejeitadas.

Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, não houve qualquer violação processual. “A mera alegação de ausência da decisão judicial autorizadora das interceptações telefônicas e da íntegra dos áudios não configura nulidade quando há demonstração de que a defesa teve pleno acesso às provas e não comprovou prejuízo concreto”, afirmou.

Ainda sobre a suposta quebra da cadeia de custódia, o desembargador destacou que “não há quebra quando a defesa não comprova adulteração ou interferência na prova”, ressaltando que, no caso de interceptações telefônicas, não há exigência legal para perícia técnica de voz, desde que a identidade dos interlocutores possa ser confirmada por outros meios.

A Câmara também afastou a alegação de nulidade da sessão do Tribunal do Júri por conta do traje do acusado. Segundo os autos, a unidade prisional disponibilizou camiseta branca e calça, mas o próprio réu recusou-se a usar. “O custodiado não será levado a julgamento com vestimenta padrão do sistema penitenciário, de forma que não haverá prejuízo à sua defesa ou estigmatização da sua imagem”, registrou a decisão de primeiro grau, confirmada pelo TJMT.

No mérito, a defesa tentou afastar a qualificadora do motivo torpe e pediu a redução da pena, mas os desembargadores consideraram que as provas são robustas e sustentam tanto a autoria quanto a qualificadora. “A decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos quando há elementos probatórios que a fundamentem”, concluiu o relator.

O acórdão também destaca que o agravamento da pena-base, superior a 1/6, se justifica diante dos antecedentes do réu, que possui 16 condenações criminais transitadas em julgado, incluindo homicídio, roubo, furto e associação para o tráfico, além de seu papel de liderança na organização criminosa.

Por fim, o colegiado reafirmou que o homicídio foi praticado como “castigo” pela dívida de R$ 200 que a vítima tinha com a organização criminosa, circunstância que caracteriza o motivo torpe e justifica a manutenção da qualificadora reconhecida pelo Tribunal do Júri.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Homem que morreu atacado por enxame de abelhas será sepultado em Sinop

Um trabalhador morreu, ontem, após ser atacado por um...

Mega-Sena pode pagar R$ 31 milhões neste sábado

As seis dezenas do concurso 2.870 da Mega-Sena serão...
PUBLICIDADE