sábado, 7/fevereiro/2026
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Dupla que matou motociclista por causa de barulho de moto é condenada a 58 anos de cadeia

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou, na última semana, Vitor Gabriel Silva Morais e Frank Arruda da Silva, indiciados pela Polícia Civil pelo assassinato de Rogério Pinheiro de Paula, 33 anos, a 58 anos de prisão.

O crime ocorreu no dia 18 de setembro de 2021, no Bairro Cohab São Gonçalo, em Cuiabá. A motivação foi que a vítima estava incomodando os vizinhos com o barulho de sua motocicleta. A vítima foi atingida por tiros no abdômen, no pescoço e na cabeça e toda a ação criminosa foi filmada.

Segundo a investigação da Polícia Civil, ele foi agredido com pedaços de madeira e com uma enxada, em frente à sua residência. Ele conseguiu dar uma facada em um dos agressores e fugiu para a casa dos pais, mas foi seguido e executado a tiros na frente da mãe, que chegou a implorar pela vida do filho e até segurar o braço do atirador, mas acabou presenciando o assassinato de Rogério.

A Polícia Civil indiciou os suspeitos por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante que dificultou a defesa da vítima, organização criminosa e também por lesão corporal contra a mãe de Rogério.

Ambos foram absolvidos pela lesão corporal, mas condenados pelo homicídio qualificado e pela participação em facção criminosa. “Trata-se de crime praticado com premeditação, extrema violência e em articulação com integrantes de organização criminosa, evidenciando um agir frio, coordenado e orientado por uma lógica paralela de justiça”, disse a juíza em trecho da decisão.

A magistrada considerou, ainda, o desprezo pela vida humana, visto que Rogério foi assassinado por um motivo torpe: o barulho causado por sua motocicleta. “Os fatos se deram porque a vítima estava supostamente incomodando a vizinhança com o barulho da sua motocicleta, razão pela qual foi julgada, condenada e executada conforme a lei paralela imposta pela organização criminosa”.

Frank Arruda da Silva foi condenado a 28 anos e nove meses de detenção, no regime inicialmente fechado, e o pagamento de 80 dias-multa; e Vitor Gabriel Silva Moraes a 30 anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa. Frank ainda terá que arcar com as custas processuais, enquanto Vitor ficou isento.

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