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STF confirma legalidade em demarcação de terra indígena em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da demarcação da Terra Indígena (TI)) Pequizal do Naruvôtu, em Canarana e Gaúcha do Norte, homologada por Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016. Em julgamento realizado no plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira, formou-se maioria em torno do voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento a recursos de agravos regimentais interpostos contra dois mandados de segurança que questionavam a demarcação. Até o final da tarde oito ministros haviam acompanhado o voto de Fachin.

A AGU defendeu a regularidade do procedimento administrativo de demarcação da TI, ressaltando que ele gozou de presunção de legalidade e veracidade, de modo que sua desconstituição exige a produção de prova robusta, clara e inequívoca. “A simples discordância do impetrante com os fundamentos técnicos e antropológicos da demarcação não é suficiente para justificar sua anulação”, defendeu a AGU.

Segundo a Advocacia-Geral, o processo demarcatório foi rigorosamente instruído com os elementos exigidos pela legislação. “Foram observadas todas as etapas procedimentais, incluindo a realização de estudo antropológico detalhado, consultas públicas e contraditório aos interessados, o que reforça a regularidade e a legalidade do ato administrativo impugnado. Não há nos autos qualquer indício de vício formal ou material que justifique sua anulação”, assinalou a AGU em memorais enviados à Corte.

Nos dois mandados de segurança, um de autoria de um particular e outro do município de Gaúcha do Norte, alegou-se que a demarcação afrontaria o entendimento firmado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol. Naquele julgamento, o STF consignou que a decisão não possuía caráter vinculante, tendo sido proferida em caso concreto e com fundamentação casuística, voltada às peculiaridades da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

“A Corte ressaltou, inclusive, que o acórdão não foi proferido sob a sistemática da repercussão geral, tampouco gerou tese com eficácia erga omnes. Assim, sua invocação como parâmetro normativo geral para todas as demarcações posteriores é juridicamente indevida”, ressalvou a AGU.

Ainda conforme a defesa da AGU, o STF reconheceu a possibilidade de retomada de terras das quais os indígenas tenham sido removidos injustamente e reafirmou a teoria do indigenato, segundo a qual “o direito dos povos indígenas às suas terras é originário e anterior ao próprio Estado”.

A AGU enfatizou que, ao pretender anular a demarcação da TI Pequizal do Naruvôtu com base no suposto descumprimento de um “marco temporal” derivado de precedente sem efeito vinculante, o município de Gaúcha do Norte adota fundamento superado e contrário à jurisprudência consolidada da Suprema Corte.

Outra alegação contra a demarcação, levantada num dos mandados de segurança, foi no sentido do suposto esvaziamento do elemento da “tradicionalidade” e, por ausência de ocupação indígena contemporânea da área. Mas a AGU esclareceu que laudo antropológico registrou relação imemorial dos indígenas com o território, bem como a atuação renitente destes povos, com o intuito de recuperar seu território, na mesma linha dos estudos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

“Conforme reconhecido pelo próprio laudo, os Naruvôtu jamais romperam os vínculos com a área, tendo se mantido em contato físico, cultural e simbólico com o território tradicional, realizando expedições sazonais de caça, pesca, coleta e visita, mesmo durante os períodos de expulsão”, destacou a AGU. Ao acolher os argumentos da AGU, o ministro Edson Fachin registrou que consta expressa indicação de se tratar de terra tradicionalmente ocupada por indígenas.

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