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Aprovada lei que isenta ICMS de produtos vendidos na fronteira de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, hoje, o projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas. A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos. Agora, o projeto será encaminhado para sanção.

Com a aprovação, começa a preparação para viabilizar a instalação da primeira loja franca de Mato Grosso, no município de Cáceres, que hoje é o único do Estado reconhecido pelo governo federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira seca com a Bolívia. A autorização foi confirmada pelo governador Mauro Mendes na última segunda-feira.

Durante a sessão ordinária, o deputado estadual Valmir Moretto reforçou que acredita no potencial da região e que essa é mais uma oportunidade de desenvolvimento para o município. “A gente deseja que Cáceres possa receber nesse free shop nossos irmãos, de Cuiabá, de Mato Grosso inteiro”, disse o deputado estadual.

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entre as exigências estão: estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; cumprir o limite de até US$ 500 (R$ 2,8 mil na cotação atual) por CPF a cada 30 dias nas vendas a viajantes; e, ainda, não realizar vendas a outras empresas, sendo vedado o funcionamento como atacadista.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso. Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

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