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Deputado se reúne com empresários em Sinop e aponta benefícios da lei de transação tributária

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

O deputado estadual e líder da frente parlamentar em defesa do comércio de bens e serviços da Assembleia Legislativa, Diego Guimarães (Republicanos), se reuniu com empresários e dirigentes de entidades, ontem à tarde, em Sinop, na CDL, abordando a lei sobre transação tributária, que permite negociações entre comerciantes e o governo estadual para quitação de dívidas, já colhe frutos benéficos para a arrecadação financeira do Estado. De acordo com o deputado, já foram transacionados R$ 15 milhões desde que a lei entrou em vigor em janeiro deste ano.

“Em pouquíssimo tempo, a gente teve um resultado muito positivo, não só para o Estado que arrecada, mas também para o contribuinte que tem a sua empresa e quer ver ela funcionando, quer voltar ao mercado, quer levantar capital de giro, quer manter os empregos que eles geram”, afirmou Diego, em entrevista, ha pouco, na sede de Só Notícias.

Dentro do regulamento da lei, incluem-se resoluções de dívidas tributárias não abarcadas em programas de recuperação fiscal como multas ambientais, multas da agência de regulação de serviços públicos e dívidas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Na palestra, realizada em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas, além da transação tributária, ele esclareceu os principais pontos de outra lei de sua autoria que criou o código de defesa do contribuinte para os comerciantes. “Havia muita reclamação por conta de não estar muito claro quais são os direitos e deveres do contribuinte, quais são as obrigações, vedações e deveres do fisco”, “a lei vem justamente com essa finalidade, para trazer um equilíbrio, estabelecer os direitos, garantias, obrigações, vedações entre o fisco e o contribuinte, para que essa relação seja mais harmônica possível, garantindo transparência, acesso à informação, impedindo arbitrariedades e impedindo denúncias anônimas”, disse.

Diego destaca como grande conquista a definição prazo de 30 dias para que seja finalizado o processo administrativo de confisco de bens, “seja para atribuir a culpa por um não pagamento de um tributo ou um erro de lançamento tributário, o fisco tem que devolver o bem para não prejudicar o contribuinte, sob pena de até mesmo ser demandado judicialmente um mandado de segurança, ser obrigado a devolver esse bem”.

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